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Kelly PAIS PACHECO    
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As necessidades de acesso à água em França.   

Note :

Enquête : -> Les besoins en eau de mon pays

Pays : France

Langue : Français

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AS NECESSIDADES DE ACESSO À ÁGUA EM FRANÇA

Nos últimos trinta anos, a necessidade de acesso aos recursos hídricos constitui uma grande evolução científica e política.
A França foi uma importante referência na fundação de novas práticas de gestão da água. Grande parte da regulamentação francesa vem da aplicação das diretivas europeias, particularmente da diretiva da água, que tem como objetivo, um bom estado das águas, e dos meios aquáticos.
Em França, duas leis têm como objectivo de proteger à água e o seu ambiente.
A lei de 1992 diz que a água é um património comum da nação. Esta lei estabelece um princípio de gestão equilibrada dos recursos para garantir a preservação dos ecossistemas aquáticos e zonas húmidas, o restauro e regeneração dos recursos, o uso econômico da água e de proteção contra as inundações.
A lei de 2006 tem como objectivo de manter a água e os ambientes aquáticos em boas condições. Esta lei institui o direito de acesso à água potável em condições economicamente aceitáveis para cada indivíduo e oferece maior transparência ao serviço público de água e saneamento.
A Franca tem oito distritos hidrográficos no território metropolitano e cinco nos territórios ultramarinos. Nestes distritos, cada comitê de bacia hidrográfica adota um plano de desenvolvimento e gestão da água que estabelece as orientações gerais, os objetivos e as medidas a implementar. O comitê de bacia hidrográfica é constituído de representantes do Governo, da sociedade civil e dos usuários que discutam e negociam os diferentes interesses sobre os usos da água na Bacia.
Os municípios franceses têm a responsabilidade de gerir os serviços de água potável e de saneamento. Eles podem juntar-se para assegurar essa missão.
Na França, existem cerca de 29 000 “serviços das águas” (unidades responsáveis pelas águas) : 12 300 para a distribuição de água potável e 16 700 para saneamento.
A distribuição de água potável é realizada principalmente por empresas em regime de “gestão delegada”.
O saneamento coletivo é cada vez mais frequentemente entregue aos operadores privados.


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